30/03/2011

BULLYING BRINCADEIRAS QUE FEREM

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}CONCEITO
}Expressão inglesa e ainda pouca conhecida no Brasil, o  Bullying é dado ao comportamento agressivo de pessoas que se sentem superiores ou mais fortes que outras. Na maioria das vezes a agressão bullying é praticada na escola, mas é possível ocorre em qualquer ambiente como no: local de trabalho, na casa, na rua e até por meio de virtual.
}O bullying é caracterizado quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação e/ou discriminação. Na internet, a prática é chamada de cyberbullying.ou bullying virtual e ocorre quando sites ou redes sociais (Ex. Orkut, Twitter, Facebook), são usados para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
}Os efeitos causados as vítimas do fenômeno bullying, pode ser de forma temporária ou permanente, que levam a depressão, introspectividade, dependência de álcool, uso das drogas ou até o suicídio.
}ASPECTOS LEGAIS
}Com a proposta de lei nº 5.369/09 que tramita na Câmara do Congresso Federal, que cria o projeto de combate ao bullying, visando identificar os que praticam  agressão e puni-los na forma da lei, além de prevenir que a sociedade de forma geral não faça mais o uso do fenômeno bullying
}Também no mesmo sentido o Senado Federal no projeto de lei nº 228/2010 que altera a lei nº 9.393/96 (Lei das diretrizes e bases da educação nacional) inclui entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate ao bullying em seu artigo 12º IX da seguinte forma:
}“Art. 12. .......................................................................
}IX – promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e agressão recorrentes entre os integrantes da comunidade escolar, conhecidas como bullying.”

}Ponto de vista da legislação brasileira
}Do ponto de vista da legislação brasileira, embora o bullying não seja especificamente abordado, várias são as normas que, de maneira indireta, aplicam-se a ele. Entre elas, destacamos o próprio texto constitucional, em diversos dispositivos do art. 5º, que enumera os direitos e deveres individuais e coletivos, e também no art. 227, que trata do dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
}Para tanto quem comente o bullying está assumido a responsabilidade jurídica em responder pelos crimes cometidos, infringindo as normas constitucionais relevantes para o excelente convívio em sociedade.

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