17/03/2011

Assuntos abordados na 1ª Reunião de Pais de 2011

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Equipe do CEF 18
Diretora: Maria Madalena
Vice Diretor: George
Assistente pedagógico: Flávio
Coordenadores Pedagógicos: Malu, Eustáquio e Michella.
Coordenadora Disciplinar: Kelley
Serviço de Orientação Educacional (SOE): Fabiana
Biblioteca: Maria Tomé, Simone, Maria José e Dorinha
Sala de Recursos: Ana Rosa, Bel e Davison
Secretaria: Francisco, Leida, Doreni e Martha
Administrativo: Lenice
Cantina (Lanche): Mira, Katiuscia, Ângela
Portaria: Getúlio
Agente de Conservação: Equipe Ipanema
Horário de Aula
Matutino: 7:15 às 12:15
Vespertino: 13:15 às 18:15
Horário de atendimento aos pais
Segunda- feira
Alunos do Matutino: 14:00 às 15:30
Alunos do Vespertino: 8:00 às 9:30
O presente Regimento Escolar constitui documento orientador às práticas que permeiam o cotidiano escolar e representa a consolidação das diretrizes relativas à organização e funcionamento das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Ø  São deveres dos alunos:
ü  Solicitar autorização à Direção, quando necessitar se ausentar das atividades escolares;
ü  Usar o uniforme adotado pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
ü  Zelar pela limpeza e conservação do ambiente escolar, das instalações, dos equipamentos e dos materiais existentes nas instituições educacionais;
ü  Abster-se de praticar ou induzir a prática de atos que atentem contra pessoas e/ou contra o patrimônio da instituição educacional;
ü  Responsabilizar-se em caso de dano causado ao patrimônio da instituição educacional, se maior de idade ou pelo seu responsável legal quando menor;
ü  Observar os preceitos de higiene individual e coletiva;
ü  Respeitar todas as pessoas da comunidade escolar;
§1º O comparecimento à instituição educacional sem o uniforme adotado pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal não impede o aluno de participar das aulas, devendo o fato ser devidamente justificado pelos seus pais ou responsáveis.
§2º Quando da impossibilidade do uso do uniforme escolar, o aluno deverá trajar-se com vestimenta condizente com o ambiente escolar.
Ø  Aos alunos são assegurados os seguintes direitos:
ü  Conhecer as Diretrizes de Avaliação do Processo de Ensino e de Aprendizagem para a Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, bem como os critérios adotados pelo professor na sua operacionalização;
ü  Receber ensino de qualidade;
ü  Conhecer o resultado de seu desempenho escolar;
ü  Emitir opiniões e apresentar sugestões em relação à dinâmica escolar;
ü  Ter reposição efetiva dos dias letivos e das aulas;
ü  Receber orientação educacional e vocacional, de acordo com este Regimento;
ü  Receber apoio pedagógico especializado, por meio do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, quando necessário;
ü  Receber atendimento educacional especializado/sala de recursos, quando possuir diagnóstico de  deficiência, de transtorno global de desenvolvimento e de altas habilidades/superdotação.
ü  Receber assistência sócio escolar, quando necessária;
ü  O atestado médico deve se apresentado em tempo hábil de 72 horas após a emissão do mesmo.
Ø  É vedado ao aluno:
ü  portar objeto ou substância que represente perigo para a sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem;
ü  promover, na instituição educacional, qualquer tipo de campanha ou atividade, sem prévia autorização do Diretor;
ü  impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência;
ü   ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino e de aprendizagem;
ü  utilizar aparelhos eletrônicos em sala de aula, salvo por orientação do professor, com o objetivo de se desenvolver atividade pedagógica pertencente ao componente curricular.
Ø   O aluno, pela inobservância das normas contidas neste Regimento, e conforme a gravidade e/ou a reincidência das faltas, está sujeito às seguintes sanções:
I - advertência oral;
II - advertência escrita;
III - suspensão, com tarefas escolares, de, no máximo, 3 (três) dias letivos, e/ou com atividades alternativas na instituição educacional;
IV - transferência por comprovada inadaptação ao regime da instituição educacional, quando o ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno, da garantia de sua segurança ou de outros.
§2º As sanções aplicadas ao aluno e o atendimento a ele dispensado são registrados em atas, assinadas pelos responsáveis, caso de aluno menor de idade, e na ficha individual do aluno, sendo vedado o registro no histórico escolar.
§4º As sanções podem ser aplicadas gradativamente, ou não, dependendo da gravidade ou reincidência da falta.
Ø  LEIS COMPLEMENTARES:
¨  LEI DISTRITAL Nº 4.131 DE 02 DE MAIO DE 2008.
ARTIGO 1º - FICA PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARES, BEM COMO DE APARELHOS ELETRÔNICOS CAPAZES DE ARMAZENAR E REPRODUZIR ARQUIVOS DE ÁUDIO DO TIPO MP3, CDS E JOGOS, PELOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO DISTRITO FEDERAL.
                A responsabilidade pelo uso indevido deste tipo de aparelho, inclusive dentro de sala de aula é do(a) aluno(a). A escola não assumirá os danos causados por eventuais perdas de celulares, aparelhos eletrônicos, papel moeda, etc.
CÓDIGO PENAL
DESACATO
ART. 331- DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA:
PENA- DETENÇÃO, DE 6 (SEIS) MESES A 2 (DOIS) ANOS, OU MULTA.
 
¨  LEI DISTRITAL Nº 4.307,  DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009:
A PROIBIÇÃO “DO USO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DE TABACO, EM AMBIENTES DE TRABALHO, DE ESTUDO, DE CULTO RELIGIOSO, DE LAZER, DE ESPORTE E ENTRETENIMENTO, EM RESTAURANTES, BARES, CASAS DE ESPETÁCULOS, BOATE, TEATROS, CINEMAS, POUSADAS, CENTROS COMERCIAIS, BANCOS, SUPERMERCADOS, AÇOUGUES, PADARIAS, FARMÁCIAS, DROGARIAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS, INSTITUIÇÕES DE SAÚDE, ESCOLAS, MUSEUS, BIBLIOTECAS, ESPAÇOS DE EXPOSIÇÃO, VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO, VIATURAS OFICIAIS E TÁXIS”.
Ø  Abandono de Estudo
ü  Art. 186. Será considerado abandono de estudo, quando o aluno obtiver um número de faltas consecutivas superior a 25% (vinte e cinco por cento) e não retornar à instituição educacional até o final do ano/semestre letivo, incluindo-se os alunos matriculados em classes especiais na instituição educacional comum e em Centros de Ensino Especial.
ü  Art. 187. Em se tratando de alunos atendidos no Programa de Educação Precoce da Educação Especial ou em atendimentos complementares alternados realizados nos Centros de Ensino Especial, será considerado abandono quando o número de faltas não justificadas for igual ou superior a 10 (dez) faltas consecutivas.
Ø  Deveres dos pais
ü  Cabe aos pais verificar na mochila de seus filhos a existência de algum material que não lhes pertence.
ü  Cabe aos pais fazer o acompanhamento diário das tarefas escolares de seus filhos.
ü  Os pais terão todas as segundas – feiras para conversar com os professores de seus filhos nos horários estabelecidos pela Direção.
ü  Dirigir-se antes à Direção, se houver necessidade de conversar com o professor, fora do dia e hora estabelecidos.
ü  Nas reuniões de pais e mestres é necessário a presença do responsável que tenha no mínimo 21 anos.
Ø  Endereço eletrônico e telefone para contato.
http://www.cef18ceilandia.blogspot.com/
3901 6904
Nem tudo que se enfrenta pode ser modificado, mas nada pode ser modificado até que seja enfrentado.
Vamos trabalhar juntos, para que o ano letivo de 2011, seja cheio de bons momentos.

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